Em período de Férias: 31/01/2022 a 09/02/2022. De acordo com a Portaria nº 338, de 17/09/2020, do Regimento Interno da CONJUR/MCTI. Publicado no Diário Oficial da União em: 18/09/2020 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 3, CAPÍTULO II, Art. 4º O Consultor Jurídico será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, pelo Consultor Jurídico Adjunto. O Consultor Jurídico Adjunto, Dr. Cássio Cavalcante Andrade é o responsável pela CONJUR/MCTI, nesse período.
Gabinete CONJUR.