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semana de 30 de janeiro de 2022 a 5 de fevereiro de 2022 — 7 compromissos.

Julio Cesar Ferreira Pereira

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Consultor Jurídico

Palavras mais citadas

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Agenda de Julio Cesar Ferreira Pereira

dom 30/01
seg 31/01
19:00

Em período de Férias: 31/01/2022 a 09/02/2022. De acordo com a Portaria nº 338, de 17/09/2020, do Regimento Interno da CONJUR/MCTI. Publicado no Diário Oficial da União em: 18/09/2020 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 3, CAPÍTULO II, Art. 4º O Consultor Jurídico será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, pelo Consultor Jurídico Adjunto. O Consultor Jurídico Adjunto, Dr. Cássio Cavalcante Andrade é o responsável pela CONJUR/MCTI, nesse período.

Gabinete CONJUR.

ter 01/02
11:30

Em período de Férias: 31/01/2022 a 09/02/2022.De acordo com a Portaria nº 338, de 17 de setembro de 2020, do Regimento Interno da CONJUR/MCTI. Publicado no Diário Oficial da União em: 18/09/2020 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 3 CAPÍTULO II, Art. 4º O Consultor Jurídico será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, pelo Consultor Jurídico Adjunto. O Consultor Jurídico Adjunto, Dr. Cássio Cavalcante Andrade é o responsável pela CONJUR/MCTI, nesse período.

Webconferência.

12:30

Reunião com representantes do Gabinete do Ministro e SEPEF.

Webconferência.

19:00

Despachos Internos.

Gabinete CONJUR.

qua 02/02
19:00

Em período de Férias: 31/01/2022 a 09/02/2022.De acordo com a Portaria nº 338, de 17 de setembro de 2020, do Regimento Interno da CONJUR/MCTI. Publicado no Diário Oficial da União em: 18/09/2020 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 3 CAPÍTULO II, Art. 4º O Consultor Jurídico será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, pelo Consultor Jurídico Adjunto. O Consultor Jurídico Adjunto, Dr. Cássio Cavalcante Andrade é o responsável pela CONJUR/MCTI, nesse período.

Gabinete CONJUR.

qui 03/02
19:00

Em período de Férias: 31/01/2022 a 09/02/2022.De acordo com a Portaria nº 338, de 17 de setembro de 2020, do Regimento Interno da CONJUR/MCTI. Publicado no Diário Oficial da União em: 18/09/2020 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 3 CAPÍTULO II, Art. 4º O Consultor Jurídico será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, pelo Consultor Jurídico Adjunto. O Consultor Jurídico Adjunto, Dr. Cássio Cavalcante Andrade é o responsável pela CONJUR/MCTI, nesse período.

Gabinete CONJUR.

sex 04/02
19:00

Em período de Férias: 31/01/2022 a 09/02/2022.De acordo com a Portaria nº 338, de 17 de setembro de 2020, do Regimento Interno da CONJUR/MCTI. Publicado no Diário Oficial da União em: 18/09/2020 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 3 CAPÍTULO II, Art. 4º O Consultor Jurídico será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, pelo Consultor Jurídico Adjunto. O Consultor Jurídico Adjunto, Dr. Cássio Cavalcante Andrade é o responsável pela CONJUR/MCTI, nesse período.

Gabinete CONJUR.

sáb 05/02

Nenhum compromisso neste dia.

Lembrete:

Os dados apresentados são referentes as informações disponibilizadas em formato aberto pelo governo. Para saber quais órgãos estão abarcados veja a metodologia.