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Segunda-feira, 1 de julho de 2024 — 6 compromissos.

Titular da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia

Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia

Titular do Cargo

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Compromissos nos últimos 12 meses

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Agenda de Titular da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia

Reunião Sr.º André (Presidente do Comsefaz) - Alinhamentos

Palácio Rio Madeira - Porto Velho - RO, Brasil

Reunião Consultoria Dom Cabral - Pauta: Avaliação de Desempenho - Proposta de Implantação

Palácio Rio Madeira - Porto Velho - RO, Brasil

Reunião Banco da Amazônia - Pauta: Projetos

Palácio Rio Madeira - Porto Velho - RO, Brasil

Reunião ABRASEL/RO - Marcelo Estebanez (Advogado) - Pauta: ICMS: Os bares e restaurantes têm direito a um crédito presumido sobre o fornecimento de alimentação e bebidas. A validade deste benefício foi prorrogada até 31/12/2032 pelo Convênio ICMS 68/2022. A aplicação desse benefício ocorre de forma que a carga tributária é reduzida para 3,5% sobre mercadorias com alíquota original de 17,5%, e para 11% sobre aquelas com alíquota de 25%. Com a alteração da alíquota para 19,50% em 12/01/2024, a Secretaria da Fazenda (Sefin), em resposta a uma consulta informal, propôs adequar a redução para 5,50%. No entanto, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) tem como objetivo manter a redução em 3,50%. Isto posto, requer-se à Vossa Excelência a solução quanto a presente consulta, atendendo aos anseios do setor produtivo para manutenção da alíquota em 3,5%. Outrossim, requer-se a prorrogação dos vencimentos das notificações para pagamento do retroativo, assim como a prorrogação dos valores vincendos

Palácio Rio Madeira - Porto Velho - RO, Brasil

Reunião ABRASEL/RO - Marcelo Estebanez (Advogado) - ICMS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES SECCIONAL RONDÔNIA – ABRASEL/RO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.576.678/0001-85, com sede na Avenida Jorge Teixeira, nº 1444, Embratel, Porto Velho/RO, por seu advogado, vem, muito respeitosamente, expor e ao final requerer: Os bares e restaurantes têm direito a um crédito presumido sobre o fornecimento de alimentação e bebidas. A validade deste benefício foi prorrogada até 31/12/2032 pelo Convênio ICMS 68/2022. A aplicação desse benefício ocorre de forma que a carga tributária é reduzida para 3,5% sobre mercadorias com alíquota original de 17,5%, e para 11% sobre aquelas com alíquota de 25%. Com a alteração da alíquota para 19,50% em 12/01/2024, a Secretaria da Fazenda (Sefin), em resposta a uma consulta informal, propôs adequar a redução para 5,50%. No entanto, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) tem como objetivo manter a redução em 3,50%. Isto p

Palácio Rio Madeira - Porto Velho - RO, Brasil

Reunião Projeto Atende Mais SEFIN - Pauta: Alinhamentos

Palácio Rio Madeira - Porto Velho - RO, Brasil

Nenhum compromisso neste dia.

Lembrete:

Os dados apresentados são referentes as informações disponibilizadas em formato aberto pelo governo. Para saber quais órgãos estão abarcados veja a metodologia.