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semana de 7 de agosto de 2022 a 13 de agosto de 2022 — 10 compromissos.

Julio Cesar Ferreira Pereira

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Consultor Jurídico

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Agenda de Julio Cesar Ferreira Pereira

dom 07/08
seg 08/08

Em período de Férias: 01/08/2022 a 12/08/2022. De acordo com a Portaria nº 338, de 17 de setembro de 2020, do Regimento Interno da CONJUR/MCTI. Publicado no Diário Oficial da União em: 18/09/2020 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 3 CAPÍTULO II, Art. 4º O Consultor Jurídico será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, pelo Consultor Jurídico Adjunto. O Consultor Jurídico Adjunto, Dr. Cássio Cavalcante Andrade é o responsável pela CONJUR/MCTI, nesse período.

19:00

Despachos Internos.

Gabinete CONJUR.

ter 09/08

Em período de Férias: 01/08/2022 a 12/08/2022. De acordo com a Portaria nº 338, de 17 de setembro de 2020, do Regimento Interno da CONJUR/MCTI. Publicado no Diário Oficial da União em: 18/09/2020 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 3 CAPÍTULO II, Art. 4º O Consultor Jurídico será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, pelo Consultor Jurídico Adjunto. O Consultor Jurídico Adjunto, Dr. Cássio Cavalcante Andrade é o responsável pela CONJUR/MCTI, nesse período.

19:00

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qua 10/08

Em período de Férias: 01/08/2022 a 12/08/2022. De acordo com a Portaria nº 338, de 17 de setembro de 2020, do Regimento Interno da CONJUR/MCTI. Publicado no Diário Oficial da União em: 18/09/2020 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 3 CAPÍTULO II, Art. 4º O Consultor Jurídico será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, pelo Consultor Jurídico Adjunto. O Consultor Jurídico Adjunto, Dr. Cássio Cavalcante Andrade é o responsável pela CONJUR/MCTI, nesse período.

19:00

Despachos Internos.

Gabinete CONJUR.

qui 11/08

Em período de Férias: 01/08/2022 a 12/08/2022. De acordo com a Portaria nº 338, de 17 de setembro de 2020, do Regimento Interno da CONJUR/MCTI. Publicado no Diário Oficial da União em: 18/09/2020 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 3 CAPÍTULO II, Art. 4º O Consultor Jurídico será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, pelo Consultor Jurídico Adjunto. O Consultor Jurídico Adjunto, Dr. Cássio Cavalcante Andrade é o responsável pela CONJUR/MCTI, nesse período.

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sex 12/08

Em período de Férias: 01/08/2022 a 12/08/2022. De acordo com a Portaria nº 338, de 17 de setembro de 2020, do Regimento Interno da CONJUR/MCTI. Publicado no Diário Oficial da União em: 18/09/2020 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 3 CAPÍTULO II, Art. 4º O Consultor Jurídico será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, pelo Consultor Jurídico Adjunto. O Consultor Jurídico Adjunto, Dr. Cássio Cavalcante Andrade é o responsável pela CONJUR/MCTI, nesse período.

19:00

Despachos Internos.

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sáb 13/08

Nenhum compromisso neste dia.

Lembrete:

Os dados apresentados são referentes as informações disponibilizadas em formato aberto pelo governo. Para saber quais órgãos estão abarcados veja a metodologia.