eunião entre a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, e a Gerência de Aviação de Estado - GAV/SESDEC com esta Corporação sobre o Parecer nº 76/2023/PGE-SESDEC (Processo SEI N. 0004.004354/2023-98), lavrado pelo Sr. Procurador Olival Rodrigues Gonçalves Carvalho, e ratificado pelo Sr. Procurador Geral do Estado, opinando pela ilegalidade das cobranças das taxas aeroportuárias das aeronaves do CBMRO, fundamentado na caracterização de exercício das missões de caráter público e em resoluções da ANA
GABINETE DA SESDEC - Brasil